O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição e com a sociedade.
Este Código aplica-se a esta empresa, que se empenha em trabalhar com seus parceiros, subcontratados e fornecedores, encorajando-os a adotar os princípios aqui apresentados.
A empresa está comprometida em identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos decorrentes de suas atividades comerciais ou causados por ela, quando ocorrerem.
Não haverá tráfico de seres humanos, trabalho involuntário, forçado, escravo ou mesmo trabalho prisional em toda a cadeia de fornecimento.
Os trabalhadores não serão obrigados a deixar sob custódia do empregador depósitos ou documentos de identidade, permanecendo livres para deixar o emprego após o aviso prévio.
Os trabalhadores, sem qualquer distinção, terão o direito de unir-se ou constituir sindicatos por escolha própria e realizar negociações coletivas.
A empresa adotará uma postura aberta frente à atividade dos sindicatos, bem como em relação às suas atividades organizacionais.
Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados e terão pleno acesso para exercer suas funções representativas.
Quando a lei limitar o direito de associação ou negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar, o desenvolvimento de alternativas para a associação e negociação livre e independente.
Será proporcionado um ambiente de trabalho seguro e com boas condições de salubridade, considerando os conhecimentos predominantes da indústria e quaisquer perigos específicos. Serão adotadas medidas razoáveis e práticas para prevenir acidentes e danos à saúde decorrentes dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.
Não será permitida a contratação de mão-de-obra infantil.
As empresas deverão desenvolver ou participar de políticas e programas que proporcionem uma transição para crianças que trabalham, garantindo-lhes condições para frequentar e permanecer em uma educação de qualidade até atingirem a maioridade.
Crianças e jovens menores de 18 anos não poderão ser empregados em trabalhos noturnos ou em condições perigosas.
Esta política deverá ser cumprida de acordo com as normas da OIT.
Salários e benefícios, referentes ao mês de trabalho, deverão ser pagos, no mínimo, conforme a base legal nacional ou a base do setor industrial, prevalecendo a que oferecer maior proteção.
Os salários devem ser suficientes para suprir as necessidades básicas. Antes do início do trabalho, todos os funcionários receberão informações claras sobre as condições salariais e os detalhes do pagamento. Não será permitida a dedução do salário por medidas disciplinares ou quaisquer deduções não previstas nas leis nacionais, sem a autorização do trabalhador.
As horas de trabalho deverão obedecer às leis nacionais e à base do setor industrial ou àquela que ofereça maior proteção.
Em nenhum caso os trabalhadores poderão ultrapassar 48 horas semanais de forma regular, devendo ter, em média, um dia livre a cada sete dias. As horas extras serão voluntárias, não podendo exceder 12 horas semanais nem serem exigidas regularmente.
A empresa opera em conformidade com as leis relativas a salário, jornada de trabalho e horas extras.
Não será tolerada discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, demissão ou reforma por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político.
O trabalho deverá ser sempre baseado em um relacionamento empregatício formal, reconhecido e estabelecido conforme as leis e normas nacionais.
As obrigações legais referentes à relação de emprego não podem ser evitadas por meio de contratos de trabalho, terceirização ou trabalho remoto, nem por programas de estágio que não visem o desenvolvimento de habilidades ou a oferta de empregos fixos, tampouco pelo uso excessivo de contratos temporários.
Qualquer forma de abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio, bem como abuso verbal ou intimidação, é estritamente proibida.
A empresa não aceita, em hipótese alguma, trabalho infantil ou irregularidades contratuais/legais em sua cadeia produtiva.
A ocorrência de qualquer uma das situações mencionadas resultará na adoção de medidas corretivas adequadas, sempre considerando o melhor interesse do prejudicado.
A empresa reserva-se o direito de rescindir relações com quaisquer organizações que não cumpram estas políticas.
A comunicação aberta e honesta entre todos os colaboradores é valorizada. A empresa está comprometida em cumprir a legislação aplicável ao trabalho e emprego. Caso haja conflito entre este Código e as leis, costumes ou práticas locais, ou se surgirem dúvidas ou potenciais violações deste Código, os colaboradores devem, de boa-fé, reportar tais questões através dos canais disponíveis, como a caixa de sugestões ou pelo e-mail sugestoes@junius.pt. Nenhuma represália ou retaliação será aplicada contra qualquer colaborador que manifeste preocupações. A empresa empenha-se em investigar, corrigir e responder às questões levantadas, adotando as medidas corretivas necessárias.
Contato: sugestoes@junius.pt
Data de publicação: 14 de novembro de 2024
Data da última revisão: 25 de outubro de 2024
Responsável pelo Tratamento: Junius - Têxteis, Unipessoal Limitada